VAI COMPRAR UM IMÓVEL? CUIDADO COM DÉBITOS JÁ EXISTENTES

No momento de comprar um imóvel é essencial conhecer suas particularidades. Por isso, antes de realizar essa espécie de aquisição, é interessante proceder com uma análise detalhada do bem, com atenção principalmente para a possibilidade da existência prévia de débitos atrelados ao imóvel, tais como pendência de IPTU e taxas condominiais.

Esse estudo prévio é conhecido como due diligence imobiliária, análise que na prática tem por finalidade reduzir os riscos do negócio e gerar segurança para aquele que está adquirindo o bem.

Caso o adquirente opte por não realizar esse estudo prévio, problemas pré-existentes, como dívidas de IPTU, pendências de taxas de terreno de marinha e débitos condominiais, por exemplo, podem vir a ser conhecidos somente após a venda ser concretizada. E é aí que está o problema!

Os débitos atrelados aos imóveis constituem em regra uma obrigação “propter rem” ou “por causa da coisa”, e o seu dever de adimplemento acompanha o bem em si.

Explicamos. Segundo o direto brasileiro, o comprador de bem imóvel irá assumir todas as obrigações do bem adquirido, se tornando, consequentemente, o devedor de débitos anteriores à própria aquisição da propriedade, e essa regra se aplica até mesmo na hipótese de o novo proprietário desconhecer tais pendências.

Diante disso, é sempre recomendável procurar profissionais especializados em Direito Imobiliário antes de proceder com uma operação de compra de bem imóvel, de forma a garantir que a aquisição daquela propriedade não se torne uma grande dor de cabeça em um momento futuro.