SÓCIO ESTRANGEIRO EM EMPRESAS BRASILEIRAS

Devido às medidas de simplificação e desburocratização para as constituições empresariais no Brasil, o interesse de investidores estrangeiros tem crescido cada dia mais.

Com isso, é importante esclarecer que esses investidores poderão integrar o quadro societário das empresas nacionais. No entanto, existem algumas formalidades legais básicas que precisam ser levadas em consideração.

No caso de sócio estrangeiro residente e domiciliado no Brasil os critérios são de identificação e regularidade da condição de imigrante, devendo o estrangeiro cumprir os seguintes requisitos:

  • A pessoa física estrangeira precisará efetuar registro junto ao CPF; e
  • Apresentar fotocópia da identidade brasileira1, com comprovação da condição de residente.

No caso de sócio estrangeiro não residente no Brasil, para que ele tenha seus atos constitutivos arquivados, precisará nomear um procurador com poderes específicos para o representar em território nacional.

  • O procurador poderá ser brasileiro ou estrangeiro, desde que seja pessoa física e resida no Brasil; e
  • Ainda que não resida no Brasil, o estrangeiro precisará obter um CPF, o que pode ser  feito em consulados brasileiros.

A pessoa jurídica estrangeira também poderá integrar o quadro societário das empresas nacionais. Mas, é necessário ter atenção para os seguintes requisitos:

  • É necessário a apresentação da prova de constituição e existência legal da pessoa jurídica estrangeira; e
  • Ficará dispensada de constituir um procurador caso apresente um gerente de filial ou agência com residência no Brasil.

Vale salientar que todos os documentos que estiverem em outra língua, para que tenham seus efeitos legais garantidos, precisarão ser apresentados com tradução juramentada, salvo os documentos de identidade que são expressamente dispensados de tradução.

¹Caso a identidade ainda esteja em trâmite, basta apresentar a prova da solicitação, com o documento de viagem válido.