SERÁ O FIM DOS TERRENOS DE MARINHA?

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (23/02) a PEC nº 39/11 que propõe o fim dos terrenos de marinha. O texto, que será enviado para votação no Senado, propõe que os imóveis de marinha hoje pertencentes à União sejam transferidos aos seus ocupantes, entes públicos ou particulares, em até 02 anos da publicação da Emenda Constitucional, caso aprovada.

Para os entes públicos (Estados e Municípios), a transferência será gratuita. No caso dos particulares, se dará mediante o pagamento pela “aquisição” da parte propriedade da União. Contudo, a novidade é que agora será possível abater desse valor o montante pago a título de taxa de foro ou de ocupação nos últimos 05 anos.

Ou seja, o foreiro/ocupante com inscrição regular junto à SPU terá um desconto equivalente ao valor pago nos últimos 05 anos a título de taxa de marinha (foro ou ocupação) para adquirir a propriedade plena do imóvel.

Para os ocupantes não inscritos na SPU, ou seja, em ocupação irregular, também será possível adquirir a propriedade do bem, desde que comprovem a boa fé e a ocupação por um prazo de pelo menos 05 anos até a data da publicação da Emenda.

O efeito mais imediato da Emenda, caso aprovada, no entanto, será a proibição, a partir de sua publicação, da cobrança das taxas de foro e ocupação, bem como do laudêmio.

Isso quer dizer que, mesmo antes da efetiva transferência da propriedade, a União não mais poderá cobrar tais taxas aos foreiros/ocupantes.

Por fim, a PEC prevê ainda que a transferência será gratuita também para habitações de interesse social.