QUAIS HIPÓTESES IMPEDEM SUA EMPRESA DE ADERIR AO SIMPLES NACIONAL?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que une os principais tributos existentes no Brasil, trazendo com isso algumas vantagens para os empresários, sobretudo no tocante à simplificação na apuração dos valores dos impostos, facilitando a arrecadação desses.

Em tempo, a Lei estabelece algumas hipóteses em que as empresas ficam impedidas de aderir ao Simples Nacional.

A primeira condicionante para aderir ao Simples Nacional é não ultrapassar a receita bruta anual de 4,8 milhões ao ano. E, dentro dessa margem, as empresas podem ser enquadradas como ME – Microempresa (receita bruta anual de até 360 mil ao ano) ou EPP – Empresa de Pequeno Porte (receita bruta superior a 360 mil ao ano e limitada a até 4,8 milhões ao ano).

Para além das limitações financeiras acima, existem outras muito importantes também, como a atrelada à atividade profissional, sendo expressamente vedado que instituições bancárias, por exemplo, adotem ao Simples Nacional.

Por fim, algumas outras vedações de ingresso ao Simples Nacional merecem destaque:

🔸 Sociedade Anônima;
🔸 Empresas que possuam sócio pessoa jurídica;
🔸 Empresas que sejam sócias de outra pessoa jurídica;
🔸 Filiais de empresas com sede no exterior; e
🔸 Empresas que possuam sócio participante de outra sociedade que adere ao Simples Nacional, desde que a soma dos resultados das empresas ultrapasse o limite de 4.8 M/ano.

Diante desses cenários e ciente da importância do Simples Nacional para viabilizar diversas atividades empresariais no Brasil, a realização de um planejamento empresarial prévio se apresenta como uma ferramenta importantíssima para garantir o êxito e a longevidade dos negócios.