MARCO LEGAL DAS STARTUPS
No dia 01 de junho de 2021, foi sancionada a Lei Complementar 182/21, que contempla o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador.
De acordo com a nova lei, serão classificadas como Startups as empresas que:
🔸 Possuam pelo menos um sócio;
🔸 Têm inovação em seu produto e/ou serviço;
🔸 Faturam até R$ 16 milhões por ano; e
🔸 Têm menos de dez anos de inscrição no CNPJ.
Outra novidade é que as startups poderão contar com dinheiro de investidores sem que eles necessariamente participem do capital social, da direção e do poder decisório da empresa.
Os investidores poderão optar pela compra futura de ações da startup ou resgatar títulos emitidos pela beneficiada, por exemplo.
Os investimentos poderão ser feitos por pessoas físicas ou jurídicas, que serão consideradas quotistas ou acionistas se o investimento for convertido formalmente em participação societária.
A fim de dar segurança jurídica a esses investidores, ficou estabelecido que eles não responderão por nenhuma dívida da empresa, nem com os próprios bens (em casos de desconsideração da personalidade jurídica), exceto em casos de dolo, fraude ou simulação de investimento.
No mais, a partir de agora as Startups podem trabalhar em conjunto com o poder público por meio de licitações, que agora terão uma modalidade especial para contratar pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de testar soluções inovadoras.
O texto ainda mantém a previsão do Sandbox Regulatório (ambiente regulatório experimental), ponto de grande expectativa do setor.
A ideia do Sandbox Regulatório é promover licenças e autorizações temporárias e afastar incidência de certas normas (emitidas por Banco Central, SUSEP, CVM, etc.), de modo que as Startups participantes possam desenvolver seus modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais.