JUSTIÇA BRASILEIRA RECONHECE RECUPERAÇÃO JUDICIAL ESTRANGEIRA

A 3ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acatou o pedido do Tribunal Superior de Singapura e reconheceu a recuperação judicial da PROFASE SE, empresa sediada na Noruega, cuja principal atividade consiste na exploração de embarcações marítimas, com atuação em vários países.

A empresa concentra a maior parte de seus contratos em Singapura, razão pela qual a recuperação judicial foi iniciada lá.

Contudo, a PROFASE SE atua também em outros países, como o Brasil, onde mantém contratos de afretamento com a Petrobras.

Dessa forma, o Tribunal Superior de Singapura solicitou o reconhecimento do procedimento no Brasil, de modo a suspender as execuções e eventuais atos constritivos contra a empresa na jurisdição brasileira.

O juízo da 3ª Vara Empresarial do TJRJ acatou o pedido e reconheceu o caso como sendo de insolvência transnacional, um tema recentemente disciplinado no ordenamento jurídico pátrio por meio da Lei 14.112/2020, que alterou a Lei de Falências e Recuperação Judicial.