FIM DA EIRELI - A EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

Desde a entrada em vigor da Lei 14.195/21, publicada no dia 27 de agosto do presente ano, muito se tem comentado acerca do fim da EIRELI.

E sim, é verdade que a EIRELI morreu! Mas, caso você tenha uma, isso não significa que você perdeu a sua empresa ou que precise fazer qualquer alteração societária nesse momento.

Isso porque as sociedades antes constituídas sob a forma de EIRELI foram automaticamente convertidas em Sociedades Limitadas Unipessoais e, inclusive, terão seu cadastro atualizado nas Juntas Comerciais por orientação do DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração).

Muito se discute que a EIRELI foi uma pré-Sociedade Limitada Unipessoal. Tendo em vista que, quando criada, as sociedades limitadas precisavam ter dois ou mais sócios.

A EIRELI então surgiu para permitir que uma pessoa física constituísse uma pessoa jurídica, com responsabilidade limitada, ou seja, que impedisse que uma dívida da sociedade alcançasse o patrimônio pessoal do seu sócio.

Mas, para isso, a Lei que criou a EIRELI previa a obrigação de um capital social de pelo menos 100 (cem) salários mínimos que objetivava proteger os credores da sociedade.

Com a posterior alteração do Código Civil para permitir que a sociedade limitada pudesse ter apenas um só sócio, a EIRELI perdeu completamente seu sentido e caiu em desuso.