CONHEÇA 5 FORMAS DE PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

🔶 DOAÇÃO 🔶

Sua maior vantagem é evitar eventuais desgastes familiares oriundos de processo de inventário, pois a distribuição dos bens já terá sido efetuada antes do falecimento do proprietário original.

Nesse formato, apesar de dispor da propriedade do patrimônio de forma antecipada, o proprietário original pode preservar seu direito de usufruir do bem até sua morte, por meio do usufruto vitalício.

Contudo, existem algumas limitações à doação em vida, quais sejam:

🔸A necessidade de preservação da legítima: parte dos bens reservada por lei aos herdeiros necessários, assim entendidos os ascendentes ou descendentes; e

🔸Reserva de bens suficientes à subsistência do doador.

Além disso, sobre a doação incide imposto (ICD ou ITCMD), cuja alíquota em Pernambuco é de até 8%, mas, extraordinariamente, até março de 2022, foi reduzida para 1% (para doações até R$ 246.552,00) ou 2% (para doações acima de R$ 246.552,00).

 


 

🔶 HOLDING PATRIMONIAL 🔶

A holding patrimonial nada mais é do que uma empresa criada para titularizar o patrimônio dos seus sócios. Estes, por sua vez, deterão quotas dessa empresa, ao invés de serem os proprietários diretos dos bens.

A ideia é que a transferência do patrimônio ocorra pela transmissão de quotas da empresa, e não pela apuração e transferência individual de cada bem que se encontre dentro do patrimônio. Também é possível estabelecer o usufruto das quotas.

A holding patrimonial também se mostra vantajosa no que se refere à tributação, pois, na integralização de bens ao capital social da empresa, não incide imposto relativo à transmissão de propriedade.

Destaca-se, ademais, que por ser uma pessoa jurídica a proprietária do patrimônio, sua administração pode ser realizada por seus próprios sócios, ou então terceirizada para profissionais especializados.

Por fim, é possível prever regras específicas de gestão e disposição do patrimônio e das quotas/ações no próprio ato constitutivo da empresa, bem como elaborar acordo de sócios.

 


 

🔶 ESTRUTURAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA FAMILIAR 🔶

A estruturação do contrato social de empresa familiar, também conhecida como governança, é mais uma forma de planejamento sucessório, comumente utilizada por famílias de forte tradição empresarial.

Similarmente ao que acontece na criação de uma holding patrimonial, na estruturação do ato constitutivo da empresa familiar é possível prever regras específicas de gestão e disposição do patrimônio e das quotas/ações.

Dessa forma, é possível planejar a conservação do patrimônio nas mãos da família e a sobrevivência do negócio ao longo do tempo.

 


 

🔶 PREVIDÊNCIA PRIVADA VGBL 🔶

O Plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) é um plano de previdência privada, em que são investidos valores em um fundo, os quais são disponibilizados à família ou aos beneficiários indicados pelo titular do plano. Com isso, reduz-se substancialmente os impactos fiscais da transmissão do montante.

Outra vantagem da previdência privada é que os valores nela alocados não integram o inventário, garantindo, assim liquidez financeira imediata após o falecimento do titular.

É possível, nesse plano de previdência, estipular os beneficiários e os valores que cada um deles receberá do total acumulado.

Assim como no testamento, o titular do plano pode dispor livremente sobre quem serão os beneficiários e quais suas proporções, que não precisarão ser igualitárias, observados os limites legais.

O VGBL é especialmente indicado para quem entrega a declaração simplificada do imposto de renda e/ou não contribui para a previdência pública.


 

🔶 CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VIDA 🔶

Por fim, é possível fazer uma apólice de seguro em nome do(s) herdeiro(s) como forma de proteção financeira para a família.

Nesse caso, não é necessário fazer inventário para a liberação do valor ao beneficiário, bastando apenas a apresentação da certidão de óbito do segurado.