CASO AIRBNB: STJ DECIDE QUE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO PODE IMPEDIR O USO DE IMÓVEIS PARA LOCAÇÕES POR APLICATIVOS

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que imóveis com destinação residencial expressa na convenção de condomínio não podem ser objeto de locação em plataformas digitais.

A justificativa se deu pela existência de indícios de que o serviço oferecido é uma espécie de hospedagem atípica, e não de locação, configurando, então, atividade comercial, algo inviável em imóveis com destinação residencial.

O indício de hospedagem apontado pelo Ministro Raul Araújo, foi a alta rotatividade de pessoas e a oferta de serviços.

É importante destacar que essa decisão não estabelece a proibição da atividade em condomínios de maneira geral. Inclusive, os julgadores deixaram claro nos seus votos que nada impede que uma convenção de condomínio contenha previsão expressa de que as locações por plataformas digitais são permitidas.

Vale salientar que a decisão ainda não foi publicada e é passível de recurso. Contudo, o caso já tem provocado muita polêmica, sobretudo pelo impacto econômico que poderá ocasionar.