ESTRANGEIRO PRECISA OBTER CPF PARA SER ADMINISTRADOR DE EMPRESA BRASILEIRA?

Sim!

A Instrução Normativa nº 1.863/2018 da Receita Federal do Brasil determina que um dos requisitos para a obtenção e manutenção de um CNPJ regular no Brasil é que todos os membros da administração obtenham inscrição prévia no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.

A referida norma tem aplicabilidade para todos os órgãos de administração das sociedades limitadas e sociedades anônimas, inclusive para ocupar postos no conselho de administração e na diretoria ou presidência.