MARCO LEGAL DAS STARTUPS: PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NA LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS

Conforme já comentado aqui no nosso site, a Lei Complementar nº 182, sancionada no dia 01 de junho de 2021, instituiu o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador.

Essa Lei Complementar entrará em vigor em setembro do corrente ano e trouxe algumas alterações para a Lei das Sociedades Anônimas.

Conheça algumas:

🔸 Redução dos Membros da Diretoria

Alteração no número mínimo exigido de membros da Diretoria, passando de 2 (dois) membros para 1 (um) membro.

🔸 Criação das Sociedades Anônimas Simplificadas – SAS

As SAS são as companhias com receita bruta anual inferior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais). A ideia é que a CVM edite uma regulamentação que facilite o acessos das SAS ao mercado de capitais.

🔸 Publicações

Sociedades anônimas de capital fechado, cuja receita bruta anual não ultrapasse R$ 78000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), poderão realizar publicações de forma eletrônica e substituir os livros por registros mecanizados ou eletrônicos.